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Minirreforma eleitoral limita e parcela multas de partidos; entenda

redacao by redacao
21/05/2026
in Política
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Minirreforma eleitoral limita e parcela multas de partidos; entenda
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A aprovação da minirreforma eleitoral – em rápida votação simbólica e sem registro em painel – tem recebido críticas de diversas entidades da sociedade civil. O texto muda a prestação de contas dos partidos, flexibiliza regras de controle – limitando e parcelando multas a partidos que tiverem as contas desaprovadas, e autoriza o envio de mensagens em massa a eleitores previamente cadastrados.

A matéria foi aprovada na noite de terça-feira (19) pela Câmara dos Deputados, sem que o texto entrasse na pauta. A votação simbólica e sem registro no painel identificando como cada parlamentar votou, despertou críticas. 

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“A aprovação ocorreu por votação simbólica, sem identificação individualizada dos votos parlamentares, dificultando que a população conheça o posicionamento de seus representantes sobre as medidas”, diz nota de repúdio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

O texto segue agora para o Senado. Se aprovada e sancionada, a minirreforma trará mudanças relevantes na forma de fiscalização e punição de partidos políticos, limitando multas e protegendo os recursos do Fundo Partidário, que não poderá ser bloqueado. 

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Para o MCCE, formado por mais de 70 organizações da sociedade civil, caso se torne lei, a matéria vai fragilizar mecanismos de controle sobre o uso dos fundos Eleitoral e Partidário e representa um “grave retrocesso” para o país.

Já para o relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o projeto traz alterações estruturais e necessárias à Lei dos Partidos Políticos que vão otimizar a gestão partidária, garantir segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

Entenda

Em termos gerais, o projeto de lei aprovado (PL 4822/2025) altera regras da legislação eleitoral e partidária, modificando itens importantes como prestação de contas, punições e propaganda política.

Entre os principais pontos do projeto estão:

  • Limite de R$ 30 mil para multas por contas desaprovadas;
  • proibição de bloqueio ou penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral;
  • autorização para envio de mensagens automatizadas a eleitores cadastrados;
  • redução do prazo para julgamento de contas pela Justiça Eleitoral, podendo levar ao encerramento do processo sem decisão definitiva;
  • possibilidade de parcelamento de dívidas de partidos em até 15 anos.

Parte dessas medidas é considerada sensível porque pode reduzir o alcance das sanções ou limitar instrumentos de controle do uso de recursos para partidos políticos.

Um dos exemplos é o teto para multas. Com a nova regra, irregularidades de alto valor passariam a ter punição limitada, o que reduz o caráter proporcional das penalidades.

Outro ponto é a proibição de penhora de recursos dos fundos Partidário e Eleitoral. Na prática, a medida restringe a possibilidade de bloquear esses valores para pagamento de dívidas – o que pode dificultar a execução de decisões judiciais.

Na área de fiscalização, a redução do prazo para julgamento das contas — de cinco para três anos — pode levar ao encerramento de processos sem decisão, caso não sejam analisados dentro do período.

Além disso, o projeto estabelece que cada diretório partidário responde apenas por suas próprias irregularidades, o que pode fragmentar a responsabilização e dificultar a atuação da Justiça Eleitoral em casos mais amplos.

Propaganda eleitoral

A proposta também altera regras de campanha ao permitir o envio de mensagens automatizadas a eleitores previamente cadastrados. Esse envio não será considerado irregular quando direcionado ao público cadastrado.

Para críticos da medida, esse ponto pode ampliar o uso de ferramentas digitais com menor controle, especialmente em relação à disseminação de conteúdo em massa.

MCCE

Em nota pública de repúdio, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral afirmou que o projeto representa “grave retrocesso” para a fiscalização e a transparência partidária, uma vez que “enfraquece mecanismos de fiscalização e transparência partidária”.

“O projeto flexibiliza regras de prestação de contas, amplia possibilidades de parcelamento e renegociação de multas com recursos públicos, enfraquece sanções aplicáveis a irregularidades cometidas por partidos políticos e aprofunda medidas de anistia relacionadas ao descumprimento de cotas de raça e gênero”, diz a nota.

Ainda segundo o MCCE, a proposta facilitará fusões partidárias, dificultando a responsabilização de legendas por irregularidades já apuradas, ao mesmo tempo em que fragiliza instrumentos de controle sobre o uso do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

“Também causa preocupação a autorização para disparos massivos automatizados de mensagens em campanhas eleitorais, medida que ignora os impactos da desinformação registrados nos últimos processos eleitorais”, acrescentou.

Tramitação sem debate

O MCCE também criticou diretamente a forma como o PL tramitou na Câmara:

“O tema foi incluído na pauta de maneira repentina, sem o necessário debate público com a sociedade civil, especialistas e instituições comprometidas com a defesa da integridade eleitoral.”

“O MCCE espera que o Senado Federal promova ampla discussão sobre a matéria e impeça a consolidação de medidas que representem retrocessos para a transparência, a igualdade política e a integridade eleitoral no Brasil”, conclui a nota.

O movimento tem, entre as entidades participantes, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades de classe ligadas à Polícia Federal, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-05/minirreforma-eleitoral-limita-e-parcela-multa-partidos-politicos

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