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Aneel rejeita perícia pedida pela Enel e dá 10 dias para empresa apresentar defesa final

redacao by redacao
24/08/2026
in Últimas Notícias
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Aneel rejeita perícia pedida pela Enel e dá 10 dias para empresa apresentar defesa final
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Aneel rejeita recurso da Enel em processo que pode levar ao fim do contrato da empresa de energia em SP
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou nesta segunda-feira (24) o pedido de prova pericial feito pela Enel Distribuição São Paulo no processo administrativo que avalia a recomendação de extinção do contrato de concessão da empresa.
Com a decisão, a fase de instrução do processo foi encerrada. A Enel terá agora 10 dias para apresentar suas alegações finais, antes da deliberação definitiva da agência sobre a recomendação de caducidade. As informações são da Agência Brasil.
🔎 Considerada uma medida extrema, a caducidade (ou extinção do contrato) pode ocorrer quando confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação de serviços à população.
A concessionária havia pedido a realização de uma perícia independente sob o argumento de que o processo envolve questões de elevada complexidade técnica, incluindo aspectos meteorológicos, operacionais, estatísticos e regulatórios.
Segundo a empresa, a perícia seria necessária para revisar premissas utilizadas pela fiscalização, esclarecer pontos considerados controversos e avaliar os impactos do evento climático ocorrido em dezembro de 2025.
A Enel também argumentou que uma perícia externa ajudaria a garantir maior imparcialidade à análise. A empresa questionou o fato de a Aneel concentrar as funções de fiscalização, instrução e julgamento do processo e afirmou que o caso não deveria ser decidido apenas com base em manifestações produzidas pelos próprios técnicos da agência.
A Aneel, porém, rejeitou os argumentos.
Segundo a diretoria, a concentração dessas atribuições faz parte do modelo institucional das agências reguladoras e não compromete a imparcialidade do processo. A agência afirmou que relatórios, notas técnicas e pareceres elaborados por seus servidores especializados são instrumentos legítimos para a instrução e fundamentação de decisões administrativas.
A diretoria também afirmou que a realização de uma perícia não é obrigatória sempre que houver uma questão técnica ou estudos que divirjam das conclusões da fiscalização.
De acordo com a Aneel, a perícia deve ser realizada quando a análise de um fato relevante para a decisão depender de conhecimento técnico que não possa ser obtido adequadamente a partir das informações já presentes no processo. Para a agência, essa situação não se aplica ao caso da Enel.
O g1 entrou em contato com a Enel e aguarda resposta.
O que está em análise
Outro ponto destacado pela Aneel é que o processo não discute a intensidade do evento climático de dezembro de 2025. A agência afirma que a severidade do episódio já foi reconhecida pela fiscalização.
O que está em análise, segundo a diretoria, é a capacidade de preparação, resposta e recomposição do serviço da distribuidora diante da ocorrência.
A questão central, de acordo com a agência, é verificar se a Enel tinha estrutura operacional compatível com as obrigações necessárias para garantir a prestação adequada do serviço público.
Com a rejeição do pedido de perícia, a Enel entra na etapa final do processo administrativo. A empresa terá 10 dias para apresentar suas alegações finais.
Depois dessa manifestação, caberá à Aneel deliberar sobre a recomendação de caducidade da concessão da Enel Distribuição São Paulo.
Recurso rejeitado
Em 11 de agosto, a diretoria da Aneel havia rejeitado por unanimidade o recurso apresentado pela Enel contra a abertura de um processo que pode levar ao fim do contrato da empresa responsável pela distribuição de energia elétrica na Grande São Paulo.
O processo foi instaurado após uma série de problemas na prestação do serviço de energia na região metropolitana. Entre os episódios analisados estão os grandes apagões registrados em 2023 e 2024 e o vendaval que atingiu a Grande São Paulo em dezembro do ano passado e provocou uma interrupção de energia que deixou mais de 4 milhões de pessoas às escuras.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou que a situação da concessão vem sendo acompanhada pela agência desde 2023 e citou o histórico de descumprimentos de compromissos assumidos pela empresa.
“Desde 2023, temos um conjunto de eventos envolvendo essa concessão. As áreas de fiscalização, que têm sua missão de acompanhar a prestação de serviço, ao longo de todos esses anos firmou um plano de resultados com a companhia — na sua grande maioria desrespeitados, não cumpridos, multas aplicadas, muitas delas não pagas pela empresa”, afirmou.
Recurso apresentado pela Enel
No fim de julho, a Enel protocolou uma manifestação de 25 páginas contestando uma nota técnica elaborada pela área de fiscalização da Aneel e também o parecer da Procuradoria Federal junto à agência, que havia recomendado a continuidade do processo de suspensão do contrato.
A manifestação apresentada pela companhia correspondia às alegações finais do pedido de reconsideração feito contra a decisão da diretoria da Aneel que, em abril, instaurou o processo de extinção da concessão.
Concessionária Enel
Divulgação/Enel
Outras falhas
A Procuradoria também afirma que, mesmo se a tese da Enel fosse aceita, isso não seria suficiente para derrubar a decisão que abriu o processo de extinção do contrato.
O parecer destaca que a instauração do procedimento não se baseou exclusivamente no indicador relacionado ao apagão de dezembro de 2025, mas em um conjunto de falhas apontadas pela fiscalização da Aneel.
Entre elas estão:
elevado tempo médio de atendimento às ocorrências emergenciais;
grande quantidade de interrupções superiores a 24 horas;
falhas consideradas graves no planejamento para enfrentar eventos climáticos extremos;
baixa produtividade das equipes de campo e uso de estrutura considerada inadequada para recomposição da rede.
Segundo a Procuradoria, cada uma dessas falhas seria suficiente, isoladamente, para justificar a abertura do processo administrativo.
O documento também afirma que a legislação não exige necessariamente o descumprimento de indicadores regulatórios específicos para caracterizar a prestação inadequada do serviço público.
Para a AGU, a qualidade do serviço pode ser demonstrada pelo conjunto das provas produzidas durante a fiscalização, incluindo deficiência operacional, demora na recomposição do sistema e incapacidade de responder adequadamente a eventos críticos.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/08/24/aneel-rejeita-pericia-pedida-pela-enel-e-da-10-dias-para-empresa-apresentar-defesa-final.ghtml

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